Por lei, toda escola brasileira deve estar apta a receber uma criança com laudo de transtornos de aprendizagem, que deve ser elaborado por um dos especialistas multidisciplinares, entre eles neuropediatra, neuropsicólogo, psicopedagogo ou pediatra.
A fim de suprir as necessidades dos alunos com este perfil, a escola deve buscar conhecimento e capacitação da equipe, além de profissionais especializados. Isso porque uma escuta profissional permite um melhor desempenho e resultado de acordo com as potencialidades de cada estudante.
Ter o acompanhamento de um psicopedagogo permite a elaboração de um plano de trabalho mais estimulante para cada aluno, além de possibilitar a formação de vínculos para convivência saudável.
Também é importante observar se a escola possibilita o acompanhamento de Atendimento Pedagógico (AT) ou o Atendimento terapêutico (AP), alinhados com seu Projeto Pedagógico.
As instalações também devem ser observadas, considerando as necessidades especiais dos portadores de cada tipo de transtorno.
Artigo escrito por Grupo Educare - Denise Mineiro, Gestora Educacional do Grupo Educare - DM@denisemineiro.com | (11) 99268-0628 - Márcia Cabaritti - marcia.cabaritti@gmail.com - Christina Carbonaro - Pedagogia e Psicopedagogia Clínica e Instituciona | christinacarbonaro@gmail.com.br - Lia Castelo - (11) 99966-1729
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