Por Patrícia Croitor
Quando você matriculou seu filho na escola, provavelmente concordou com algumas cláusulas do contrato que autorizavam – ou não – o uso da imagem do seu filho em diferentes contextos. Certamente também forneceu informações cadastrais da sua criança e, mais do que isso, dados sobre a sua saúde.
Você já parou para pensar sobre a importância destas informações? As instituições de ensino lidam com dados considerados especiais pela lei, que são os dados pessoais de crianças e adolescentes.
A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se aplica a todas as organizações públicas ou privadas e as Instituições de Ensino não são exceção. Aliás, em se tratando de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, as escolas lidam com dados considerados especiais pela lei, ou seja, dados pessoais de crianças e adolescentes por mais de 15 anos da vida do aluno!
Em um capítulo todo dedicado a regular o tratamento de dados pessoais destes titulares, considerados vulneráveis por serem pessoas em desenvolvimento, em processo de aprendizado e amadurecimento, a LGPD determina que toda operação envolvendo dados de crianças e adolescentes seja feita em seu melhor interesse. A balança, portanto, deverá sempre pender para o benefício dessa população que ainda não tem discernimento suficiente para lidar com os desafios da vida da mesma forma que os adultos.
E não dá pra falar em crianças e adolescentes sem pensar na sua “segunda casa”, a escola. O lugar onde suas primeiras interações sociais longe da família acontecem, lugar que deve ser sempre um espaço desenhado e preparado para acolher suas peculiaridades e impulsionar seu desenvolvimento, sempre protegendo os diversos aspectos de sua personalidade: a imagem, intimidade e os dados pessoais.
Assim, é esperado das instituições de ensino que a adequação à LGPD seja um processo bastante natural, dada sua vocação para conduzir em segurança nossas crianças e adolescentes no caminho não tão suave ao amadurecimento. Mapear os fluxos de dados dentro da escola, estabelecer controles de acesso a esses dados para que não sejam conhecidos indiscriminadamente, coletar apenas os dados necessários ao cumprimento das finalidades características desse tipo de empresa, manter um canal de comunicação com mães, pais e responsáveis sobre o destino dos dados pessoais coletados e armazenados em que a transparência seja a regra, são algumas das ações que a escola deverá estruturar para iniciar seu processo rumo à adequação a LGPD.
As oportunidades de contato com dados pessoais de menores nas escolas são muitas e com criança o cuidado é sempre redobrado. A pandemia trouxe as escolas para dentro de casa e com elas as tecnologias invadiram o sistema escolar sem freios, sistema esse que os especialistas em educação consideram conservador pela resistência em adotar tecnologias no processo de aprendizagem.
Mas a tecnologia é um caminho sem volta e não há justificativas para não a adotar. A escola precisa, portanto, aprender e ensinar sobre proteção de dados quando coleta biometria de alunos para permitir seu acesso, quando fotografa eventos e publica em suas redes sociais, quando recebe uma ficha de matrícula com dados sobre saúde e restrições alimentares, quando instala câmeras de vigilância para garantir a segurança e a integridade dos estudantes, quando contrata plataformas de ensino remoto e compartilha com os fornecedores do software os dados dos alunos, quando faz parcerias com empresas para beneficiar as famílias com descontos e condições especiais, quando cria perfis de alunos para customizar e apoiar o processo de aprendizagem, quando troca mensagem com os pais nos aplicativos de comunicação, quando divulga resultados positivos de seus alunos em olimpíadas estudantis e eventos esportivos, enfim, as atividades em que há presença de dados pessoais são inúmeras e todas devem ser feitas dentro dos princípios da lei, garantindo a segurança e a privacidade das crianças e dos adolescentes.
5 momentos onde a escola capta dados dos alunos
1. Quando coleta biometria de alunos para permitir seu acesso à escola
2. Quando recebe uma ficha de matrícula com dados sobre saúde e restrições alimentares
3. Quando instala câmeras de vigilância para garantir a segurança e a integridade dos estudantes
4. Quando contrata plataformas de ensino remoto e compartilha com os fornecedores do software os dados dos alunos
5. Quando troca mensagem com os pais nos aplicativos de comunicação
E vale a pena saber: a escola de seu filho já se adequou à Lei Geral de Proteção de Dados?
Patrícia Croitor, mãe de dois, advogada especializada em Propriedade Intelectual e Direito Digital, idealizadora do projeto Impressão Digital – Educação para Cidadania, voltado para as famílias, educadores e crianças e adolescentes. Para falar com a Patrícia, envie um e-mail para patricia@croitor.com
Image: Wix
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