Ao término de cada ano, o conselho escolar - composto por professores, coordenadores pedagógicos e diretores da escola - se reúne para discutir o aproveitamento pedagógico dos alunos que não foram automaticamente aprovados para o ano seguinte. Nesse momento, é decidido se o aluno será reprovado, aprovado ou passará por um processo de recuperação.
"Os educadores possuem visões variadas sobre a repetência, por isso é sempre bom entender o que eles pensam sobre a situação e como tudo isso é visto por quem convive com o aluno durante o ano letivo. Pode ser uma situação além das notas, falta de maturidade ou desatenção. Problemas de relacionamento entre alunos também podem causar resultados ruins para os estudantes em seus anos de educação fundamental, em que ainda são crianças e não sabem lidar com certas frustrações", diz o site Profes.
Como geralmente as escolas trabalham em processos de reforço escolar e recuperação contínua ao longo do ano, dificilmente as famílias são tomadas de surpresa pela notícia de reprovação. No entanto, muitas não concordam com a decisão, e é um direito dos pais recorrer à decisão garantido pela Lei Federal n.8069/90, que diz que "a criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores".
Se recorrer for sua opção, a escola deverá convocar novamente o Conselho de Classe, reavaliar o caso e deferir ou não o pedido. Atualmente não existe um parecer federal que estabeleça o procedimento para recorrer à reprovação e, portanto, é necessário consultar os procedimentos de cada estado.
Imagem: freepik
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