De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei 9.394/96, não podem ser reprovados os alunos que estão na educação infantil (4 e 5 anos) ou nos anos de alfabetização (1º e 2º ano do ensino fundamental). Isso porque, nessa faixa etária, o objetivo da escola é desenvolver aspectos integrais dos estudantes - cognitivos, físicos, psicológicos e sociais. A partir do 3º ano, não existem leis que proíbam a reprovação dos estudantes.
Entretanto, existe uma exceção, que é quando o aluno em questão não segue a quantidade mínima de frequência no ano letivo, prevista na LDB, que é de pelo menos 75% de presença para o ensino fundamental e 60% na pré-escola. Ou seja, caso o estudante não tenha o mínimo de presença estipulado pela LDB, a reprovação pode sim acontecer.LDB é a sigla para Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que define os princípios e objetivos da educação brasileira. É considerada a lei mais importante do sistema educacional, pois estabelece as diretrizes gerais para a educação, tanto pública quanto privada.
No entanto, é claro que existe um esforço contínuo das escolas, em parcerias com as famílias, para que a repetência seja o último recurso de aprendizagem oferecido aos estudantes. Por isso, a maior parte das instituições de ensino oferecem programas recorrentes de recuperação do aprendizado, com aulas de reforço, plantão de dúvidas e tutorias individuais.
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